quarta-feira, 16 de março de 2011

Santa Cruz Futebol Clube - Estatuto



ESTATUTO DO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE
O CONSELHO DELIBERATIVO DO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, reunido
extraordinariamente, em _____ de ______________ de 2007, resolveu reformular
seu ESTATUTO de acordo com as determinações contidas nas Leis nºs 9.615, de
24/03/1998, 10.406, de 10/01/2002 e 10.671, de 15/05/2003, nos termos que se seguem:
TÍTULO I
DO CLUBE E DOS SEUS FINS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E FINS
ARTIGO 1º - O SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, a
seguir neste Estatuto denominado Clube; é uma associação, nos termos do inciso I, do
art. 44, da Lei nº 10.406/2002, fundada em 03 de fevereiro de 1914, por tempo
indeterminado, com sede e foro na Cidade do Recife, na Av. Beberibe nº 1.285, Estado
de Pernambuco, onde é domiciliada, com personalidade jurídica distinta dos seus
sócios, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas,
e tem por fins:
I - promover e incentivar os desportos, em todas as suas modalidades, realizando e
parti- cipando de provas que concorram para o desenvolvimento físico e mental da
juventude;
II - promover reuniões e atividades de caráter social, cultural e esportivo;
III - praticar desporto de rendimento organizado de modo profissional, nãoprofissional,
semi-profissional e amador.
PARÁGRAFO 1º - O Clube poderá constituir uma sociedade empresária, segundo um
dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 – Código
Civil – para administrar as atividades relacionadas aos seus atletas profissionais e
não-profissionais, com aprovação de votos de no mínimo 2/3 (dois terços) dos
membros que compõem o Conselho Deliberativo.

PARÁGRAFO 2º - Na formação do capital social da sociedade empresária de que
trata o parágrafo anterior, não será vinculado o ativo imobilizado do Clube, sendo
que não poderá ser inferior a 51% (cinquenta e um por cento) o percentual
pertencente ao Clube das quotas partes da sociedade empresária que vier a ser
constituída.
CAPÍTULO II
DAS INSÍGNIAS
ARTIGO 2º - As cores do Clube serão sempre a preta, a branca e a vermelha, usadas
em uniformes, distintivos, escudos, pavilhões, flâmulas e bandeiras.
ARTIGO 3º - O pavilhão do Clube será dividido por cores da instituição social: preta,
a parte superior, vermelha, a parte inferior, separadas por uma branca,
proporcionalmente mais estreita, tendo ao centro o monograma do Clube.
ARTIGO 4º - Os uniformes do Clube serão assim determinados:
I - UNIFORME 1 – OFICIAL: constituído de camisa com as cores do Clube, dispostas
horizontalmente, sendo a listra branca proporcionalmente mais estreita,com o escudo
no peito esquerdo, calção preto e meias brancas, permitindo-se propaganda;
II - UNIFORME 2 - Será a camisa de listras verticais, obedecendo-se a mesma
proporcionalidade e demais determinações do uniforme oficial;
III - UNIFORME 3 – Será a camisa toda branca,tendo à altura do peito a listra preta,
seguida da listra branca, proporcionalmente mais estreita, e a vermelha,obedecendose
as demais determinações do uniforme oficial.
PARÁGRAFO ÚNICO: É permitido o uso diferenciado dos uniformes, desde que
obedecida à ordem das cores e atenda aos interesses comerciais do Clube.
ARTIGO 5º - O distintivo do Clube obedecerá às seguintes disposições: um escudo
com as cores preta, branca e vermelha, sendo a listra branca, que é central, estreita,
alargando-se nas extremidades, com a configuração de uma âncora entre dois arcos
opostos; ao centro, entrelaçadas, em forma de monograma, as letras S.C.F.C., na cor
branca.
ARTIGO 6º - O símbolo do Clube é a COBRA CORAL.
TÍTULO II
DOS SÓCIOS
CAPÍTULO I
DA DISCRIMINAÇÃO

ARTIGO 7º - Os sócios do Clube, dividem-se em:
I - Fundadores;
II - Beneméritos;
III- Proprietários;
IV -Subscritores;
V - Patrimoniais;
VI -Contribuintes;
VII-Atletas.
ARTIGO 8º - O Presidente do Executivo poderá, quando da promoção de campanhas
visando angariar novos sócios, criar denominações sociais, que tenham apelo
publicitário, diversas das constantes neste capítulo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não terão competência para votar os sócios angariados nas
condições citadas no caput deste artigo, cujas obrigações da proposta associativa não
correspondam aos direitos e obrigações correspondentes a cada denominação oficial,
nos termos do artigo sétimo.
SEÇÃO I
DOS FUNDADORES
ARTIGO 9º - São sócios fundadores do Clube aqueles que assinaram a Ata de
Fundação, a seguir relacionados: QUINTINO MIRANDA PAES BARRETO, JOSÉ
LUIZ VIEIRA, JOSÉ GLYCÉRIO BONFIM, ABELARDO COSTA, AUGUSTO
FRANKLIN RAMOS, ORLANDO ELIAS DOS SANTOS, ALEXANDRE
CARVALHO, OSWALDO DOS SANTOS RAMOS, LUIZ DE GONZAGA
BARBALHO UCHÔA, AUGUSTO DORNELAS CÂMARA.
SEÇÃO II
DOS BENEMÉRITOS
ARTIGO 10 - São sócios beneméritos do Clube aqueles que, tendo prestado notáveis e
relevantes serviços ao Clube, sejam contemplados com este título conferido pelo
Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO 1º - As obrigações financeiras do sócio benemérito são opcionais.

PARÁGRAFO 2º - Fica fixado em no máximo 100 (cem) o número de títulos de sócio
benemérito.
PARÁGRAFO 3º - Atingido o limite máximo de títulos, apenas nos casos de morte ou
exclusão do quadro social do detentor do título de sócio benemérito é que se poderá
realizar a sua substituição.
SEÇÃO III
DOS PROPRIETÁRIOS E SUBSCRITORES
ARTIGO 11 - São sócios proprietários e subscritores do Clube aqueles que
cumpriram as formalidades e exigências quando da aquisição e subscrição dos
referidos títulos.
SEÇÃO IV
DOS PATRIMONIAIS
ARTIGO 12 - São sócios patrimoniais do Clube aqueles que adquirirem um título
patrimonial, mediante o pagamento de preço e condições fixadas e em observância as
disposições deste Estatuto.
SEÇÃO V
DOS CONTRIBUINTES
ARTIGO 13 - São sócios contribuintes do Clube aqueles que tiverem a sua proposta
de admissão ao quadro social aprovada pelo Presidente do Executivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O sócio contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma
contribuição mensal.
ARTIGO 14 – Considera-se dependentes do sócio, para o gozo de direitos sociais a
esposa ou companheira(o) e, filhos menores de 18 anos.
SEÇÃO VI
DOS ATLETAS
ARTIGO 15 - São sócios atletas do Clube aqueles que, por suas aptidões esportivas,
sejam inscritos na representação do Clube, nas modalidades não profissionais.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os sócios pertencentes a esta categoria não poderão votar e
nem serem votados e estarão isentos da contribuição social.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES, DOS DIREITOS E DEVERES
SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES
ARTIGO 16 - São condições para ser admitido ao quadro social:
I - Gozar de bom conceito social e moral;
II - Exercer profissão lícita;
III - Assumir o compromisso de obedecer às normas estatutárias e respeitar o Clube e
suas autoridades.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS
ARTIGO 17 - Aos sócios de qualquer categoria, respeitadas as disposições deste
Estatuto, cabem os seguintes direitos:
I - freqüentar a sede social com seus dependentes, de acordo com o art. 14;
II - praticar esportes no Clube;
III-propor sócios e manifestar-se, por escrito ao Presidente do Executivo, sobre a
admissão ou inadmissão de qualquer pessoa ao quadro social;
IV-apresentar, sempre por escrito, ao Presidente do Executivo, quaisquer sugestões
que tenham por fim o bem e o progresso sociais;
V - levar ao conhecimento do Presidente do Executivo qualquer fato que diga respeito
ao Clube, especialmente o que possa dar motivo de descrédito ao seu nome;
VI -recorrer ao Conselho Deliberativo das decisões do Presidente do Executivo, no
que lhe diga respeito;
VII-tomar parte nas Assembléias Gerais e votar e ser votado, conforme disposto no
capítulo II do título III, deste Estatuto;
VIII-convocar extraordinariamente a Assembléia Geral ou o Conselho Deliberativo,
desde que indiquem o objeto da convocação, mediante apresentação de um
requerimento assinado no mínimo por 1/5 (um quinto) dos sócios que estejam com os
deveres sociais em dia;

IX - fazer parte do Conselho Deliberativo e de quaisquer comissões;
X - candidatar-se à Presidência ou Vice Presidência do Executivo, à Presidência do
Conselho Deliberativo e a 1º ou 2º Secretário do Conselho Deliberativo, desde que
estejam aptos a votar na Assembléia Geral Ordinária.
ARTIGO 18 - Os sócios proprietários, subscritores e patrimoniais terão participação
no Patrimônio imobiliário do Clube, de conformidade com a Lei.
PARÁGRAFO 1º - O adquirente do título patrimonial será dispensado de sua
contribuição mensal enquanto perdurar o prazo de aquisição.
PARÁGRAFO 2º - O sócio patrimonial pagará o equivalente a 50% (cinqüenta por
cento) da mensalidade do sócio contribuinte 30 (trinta) dias após o término do prazo
mencionado no parágrafo anterior.
SEÇÃO III
DOS DEVERES
ARTIGO 19 - Aos sócios de qualquer categoria, além de outras obrigações
estatutárias, cabem os seguintes deveres:
I - cumprir fielmente os dispositivos do Estatuto Social e demais normas e
regulamentos determinados pelos poderes constituídos do Clube;
II - pagar com pontualidade todas as contribuições estabelecidas, de acordo com as
normas do Clube, exceto os sócios proprietários, subscritores e beneméritos, que farão
as contribuições de forma opcional, e os sócios atletas, que são isentos;
III - prestar ao Clube todo o concurso material e moral que lhe for solicitado,
principalmente quando no exercício de cargos para os quais venha a ser eleito ou
designado;
IV - portar-se com a maior decência e urbanidade no recinto social e em quaisquer
outras dependências do Clube, principalmente em dias de reuniões, quando investido
de qualquer encargo;
V - trabalhar com esforço e dedicação pela prosperidade do Clube, em harmonia e
união com os demais sócios para a completa realização dos fins sociais;
VI - aceitar, salvo justo impedimento, os encargos para os quais for eleito ou
designado;
VII - aceitar decisões dos poderes do Clube e respeitar todos os seus membros,
diretores, técnicos, e funcionários;

VIII - zelar pela conservação do material, dos bens e das benfeitorias do Clube,
respondendo por qualquer prejuízo que lhes tenha causado;
IX - evitar discussões e conversas que possam produzir atritos pessoais, especialmente
a respeito de assuntos políticos ou religiosos, nos recintos fechados do Clube;
X - apresentar documento de identificação civil ou equivalente, sempre que solicitado.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO, PUNIÇÃO, EXCLUSÃO E READMISSÃO
SEÇÃO I
DA ADMISSÃO
ARTIGO 20 - A admissão do sócio será formalizada pelo Presidente do Executivo.
PARÁGRAFO 1º - Deverá ser anexada à proposta, documentação conforme
regulamento do Clube.
PARÁGRAFO 2º - Apuradas, em qualquer tempo, declarações falsas na proposta, o
sócio será excluído do quadro social.
ARTIGO 21 - O sócio atleta só poderá ser admitido após o parecer favorável do
Departamento Médico do Clube.
SEÇÃO II
DA PUNIÇÃO E EXCLUSÃO
ARTIGO 22 - O sócio que infringir dispositivo deste Estatuto será punido pelo
Executivo sempre na seguinte ordem: advertência; suspensão de até 90 (noventa) dias,
em caso de reincidência da mesma infração; exclusão do quadro social, na segunda
reincidência da mesma infração; multa.
PARÁGRAFO 1º - A suspensão do sócio não o isenta do pagamento da contribuição
social, privando-o, porém, dos direitos concedidos por este Estatuto.
PARÁGRAFO 2º - A pena de multa será imposta a título de indenização quando a
infração acarretar dano material ao Clube, podendo ser aplicada como complementar
a qualquer outra.
PARÁGRAFO 3º - Ao sócio excluído, por força do presente artigo, cabe recurso, sem
efeito suspensivo, para o Conselho Deliberativo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da data da comunicação da exclusão, que deverá apreciá-lo em 30(trinta) dias.
PARÁGRAFO 4º - Toda punição será precedida de procedimento que garanta direito
de ampla defesa.

ARTIGO 23 - O sócio que atrasar o pagamento da contribuição social por mais de 30
(trinta) dias, não poderá freqüentar o Clube.
ARTIGO 24 - São motivos para exclusão direta do sócio além dos citados nos artigo
precedentes:
I - manifestar-se ofensivamente contra o conceito do Clube;
II - não respeitar as deliberações dos poderes do Clube;
III - faltar com o devido acatamento a membro dos poderes do Clube, quando em
suas funções;
ARTIGO 25 - Os sócios poderão propor ao Presidente do Executivo a punição de um
sócio que incidir nos artigos 22 e 24, desde que, em número de 15 (quinze), assinem
uma denúncia justificando os motivos da proposta, que deverá ser apreciada em
30(trinta) dias.
SEÇÃO III
DA READMISSÃO
ARTIGO 26 - A readmissão do sócio se processará nas mesmas condições da
admissão.
PARÁGRAFO ÚNICO – O sócio excluído nas condições do artigo 24 e do parágrafo
2º do artigo 20 não poderá ser readmitido.
TÍTULO III
DOS PODERES
CAPÍTULO I
DA DISCRIMINAÇÃO
ARTIGO 27 - São poderes do CLUBE:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III -Comissão Fiscal;
IV - Comissão Patrimonial;
V - Executivo.

PARÁGRAFO 1º - Tais poderes, independentes uns dos outros em suas atribuições,
serão, contudo, perfeitamente harmônicos e coordenados.
PARÁGRAFO 2º - Cada um destes poderes terá funções próprias, de modo que
nenhum deles poderá imiscuir-se nas atribuições dos outros, senão por disposição
expressas neste Estatuto.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 28 - A Assembléia Geral será constituída de todos os sócios maiores de 18
(dezoito) anos de idade e que já integrem o quadro social há mais de um ano, no pleno
gozo dos direitos sociais, e reunir-se-á:
I - ORDINARIAMENTE:
a) Nos anos pares, na primeira quinzena do mês de dezembro, para eleger e dar posse
aos membros do Conselho Deliberativo, em votação secreta, desde que seja em dia
útil;
II - EXTRAORDINARIAMENTE:
a) Para preencher os cargos vagos do Conselho Deliberativo;
b) para decidir sobre a fusão ou dissolução do Clube, com aprovação de votos de no
mínimo 2/3(dois terços) do número de sócios;
c) para alterar o Estatuto, com aprovação de no mínimo 1/5 (um quinto) do número
de sócios;
d) para destituir o Presidente ou o Vice-Presidente do Executivo, com aprovação de
votos de no mínimo 1/5 (um quinto) do número de sócios.
PARÁGRAFO 1º - Em primeira convocação, a Assembléia Geral somente poderá
funcionar com a presença mínima de 2/3 (dois terços) do total de seus membros e em
segunda convocação, que poderá ocorrer duas horas após, com qualquer número.
PARÁGRAFO 2º - A data da realização da Assembléia Geral Ordinária será definida
até o dia 15 de janeiro do ano da sua realização.
ARTIGO 29 - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente do Executivo, ou
por seu substituto legal, ressalvado o disposto no inciso VIII do art. 17, mediante
edital publicado 03 (três) vezes em jornal de grande circulação e na internet na página
oficial do Clube, com antecedência de 20 (vinte), 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco)
dias da data prevista para a sua realização.

PARÁGRAFO ÚNICO - Do Edital de Convocação constarão obrigatoriamente os
motivos que a ensejam.
ARTIGO 30 - A presidência da Assembléia será exercida por um sócio aclamado.
PARÁGRAFO 1º - O Presidente do Executivo, ou seu substituto legal, abrirá os
trabalhos e solicitará da Assembléia a indicação do sócio que deverá presidí-la, e este,
uma vez aclamado, convidará dois sócios para servirem de secretários e pedirá a
Assembléia que indique mais dois outros sócios para fiscais escrutinadores.
PARÁGRAFO 2º - No caso de os dois primeiros sócios aclamados escusarem-se da
incumbência de presidir a Assembléia, será ela dirigida pelo Presidente do Executivo.
ARTIGO 31 - Os sócios quites para o funcionamento da Assembléia Geral será
verificado no confronto das assinaturas com o livro de presença, com a apresentação
da carteira de identidade civil ou equivalente.
PARÁGRAFO 1º - A lista de sócios, inclusive dos inadimplentes que poderão ter
direito a participar da Assembléia Geral Ordinária para eleição dos membros do
Conselho Deliberativo, será publicada até o dia 31 de janeiro do ano da sua
realização.
PARÁGRAFO 2º - O sócio poderá impugnar qualquer nome da lista publicada,
conforme termos do parágrafo anterior, baseado em provas consistentes, desde que o
faça em até 30 (trinta) dias da data da primeira publicação.
PARÁGRAFO 3º - O Presidente do Executivo terá o prazo máximo de 10 (dez) dias
da impugnação disposta no parágrafo anterior para apreciar o pleito.
PARÁGRAFO 4º - Até o dia da Assembléia Geral Ordinária, o sócio poderá quitar
suas obrigações sociais.
PARÁGRAFO 5º - Não poderá ser concedido anistia, bonificação, desconto ou ato
equivalente sobre as mensalidades nos anos pares, salvo o desconto para quem quitar
a anuidade, nem poderá no ano anterior ser concedido valor de mensalidades abaixo
dos praticados em anos anteriores.
PARÁGRAFO 6º - Para as Assembléias Gerais Extraordinárias, a lista referente ao
parágrafo primeiro será publicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
ARTIGO 32 - O Presidente da Assembléia dará a palavra ao sócio que a solicitar pelo
prazo improrrogável de 05 (cinco) minutos e, no máximo, por duas vezes, em cada
matéria.

ARTIGO 33 - No caso de ser aventado na Assembléia assunto alheio aos fins da
convocação, caberá ao Presidente da Assembléia o direito de cassar a palavra de
quem tratar de tal assunto ou suspender a sessão, caso julgue necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO - Verificando-se a reincidência sobre o exposto ou ainda no
caso de algum sócio se portar inconvenientemente durante a sessão, perturbando-lhe
os trabalhos, o Presidente, em não sendo atendido na admoestação, convidá-lo-á a
retirar-se do recinto, devendo ser obedecido sob pena de suspensão do direito ao voto.
ARTIGO 34 - Na Assembléia Geral, abertos os trabalhos, terá início a votação com a
chamada dos presentes, que irão depositando as cédulas em urnas apropriadas.
ARTIGO 35 - Cada sócio, independente da categoria que esteja inscrito, terá direito a
um voto, sendo proibido o voto por procuração.
PARÁGRAFO ÚNICO - Realizada a apuração e ocorrendo empate entre as chapas
concorrentes, será considerado eleito o candidato a Presidência do Conselho
Deliberativo mais idoso.
ARTIGO 36 - Após a apuração, o Presidente da Assembléia proclamará os
Conselheiros eleitos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mesa oficiará aos eleitos que não se acharem presentes,
informando-os da sua eleição para os devidos efeitos.
ARTIGO 37 - A Ata da Assembléia Geral será redigida por um dos Secretários,
assinada pelos dois: Presidente da Assembléia e Fiscais Escrutinadores.
ARTIGO 38 - Aplica-se subsidiariamente ao Conselho Deliberativo os mesmos
procedimentos da Assembléia Geral, quando de suas eleições.
SEÇÃO I
DO REGISTRO DE CHAPAS
ARTIGO 39 - O prazo para registro de chapas será de 05 (cinco) dias, contados após a
data da publicação do último Edital de Convocação da Assembléia.
PARÁGRAFO 1º - As chapas serão apresentadas, mediante protocolo, na secretaria
do
Clube, contendo os nomes dos candidatos a Presidência do Conselho Deliberativo, dos
1º e 2º Secretários do Conselho Deliberativo, Presidência do Executivo, Vice12
Presidência do Executivo, dos membros da Comissão Fiscal, dos vogais da Comissão
Patrimonial e dos candidatos a Conselheiros.
PARÁGRAFO 2º - A secretaria do Clube realizará no próximo dia útil, após a
apresentação da chapa: ampla divulgação nas dependências do Clube,
preferencialmente na entrada principal da sede social, permitindo o total
conhecimento dos seus integrantes, pelos associados, que poderão impugnar os nomes
relacionados em até 02 (dois) dias da divulgação.
PARÁGRAFO 3º - Logo após a apresentação da chapa e as impugnações
apresentadas, a secretaria do Clube verificará se os candidatos preenchem os
requisitos exigidos neste Estatuto em 05 (cinco) dias.
PARÁGRAFO 4º - Caso seja rejeitado o registro com a devida modificação, será
concedido um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da ciência da rejeição, para que o
candidato à Presidência proceda à substituição exigida.
PARÁGRAFO 5º - Sendo novamente rejeitado o registro com a devida motivação, a
chapa não poderá mais participar da eleição.
PARÁGRAFO 6º - Nenhum registro de chapa poderá conter a indicação de sócio que
já tenha sido inscrito por outra chapa do Conselho, devendo ser exigido do sócio uma
declaração de compromisso e apoio, ressalvando-se os Conselheiros Beneméritos.
ARTIGO 40 - Será constituída comissão eleitoral, com a participação de 02 (dois)
membros de cada chapa concorrente, que definirá as regras operacionais para a
realização da Assembléia Geral Ordinária.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO 41 - O Conselho Deliberativo, órgão soberano do Clube, será formado por
sócios maiores de 18 anos, e constituído de no mínimo de 50 (cinqüenta) e, no máximo
500 (quinhentos) membros efetivos e, 50 (cinqüenta) suplentes, com mandato até a
realização da próxima Assembléia Geral Ordinária.
ARTIGO 42 - Serão considerados membros natos do Conselho Deliberativo os sócios
beneméritos, cujo total não poderá ser superior a 2/3 (dois terços) da composição total
do Conselho Deliberativo, ou seja, a soma dos membros efetivos com os membros
natos.

PARÁGRAFO ÚNICO - Quando o número de membros natos atingir 2/3 (dois terços)
da composição do Conselho Deliberativo ficarão como suplentes dos membros natos
os associados agraciados com o título de benemérito na ordem cronológica da
concessão dos respectivos títulos.
ARTIGO 43 - No mínimo 2/3(dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo
devem ser brasileiros.
ARTIGO 44 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
I - Ordinariamente, até o quinto dia útil do ano subseqüente após sua eleição, para:
a) dar posse aos conselheiros eleitos, como primeiro ato, e posteriormente, os novos
Conselheiros empossados, eleger e dar posse ao seu Presidente e ao Vice-Presidente do
Executivo;
b) eleger e dar posse aos 1º e 2º Secretários;
c) eleger e dar posse aos membros da Comissão Fiscal e aos Vogais da Comissão
Patriominal;
II - Anualmente, até 31 de março, para:
a) apreciar o relatório administrativo, econômico e financeiro do Executivo e as
demonstrações contábeis, acompanhados do parecer da Comissão Fiscal, relativos ao
exercício anterior;
b) apreciar o relatório social e esportivo, relativo ao exercício anterior;
c) apreciar a proposta de orçamento do Clube.
III - Extraordinariamente, sempre que for necessário, desde que garanta a realização
de pelo menos uma reunião trimestral.
ARTIGO 45 - Os membros do Executivo, quando fizerem parte do Conselho
Deliberativo, participarão de suas reuniões com direito a voto, salvo se estiverem
sendo julgados atos seus ou do Executivo, quando não terão direito a voto.
ARTIGO 46 - O sócio que for eleito para a mesa diretora do Conselho Deliberativo,
ou seja, para os cargos de Presidente do Conselho, 1º Secretário e 2º Secretário, não
poderá fazer parte do Executivo.
ARTIGO 47 - Ao Conselho Deliberativo compete:
I - Originariamente:

a) discutir e aprovar os projetos, regulamentos e regimentos, encaminhados pelo
Presidente do Executivo, necessários a perfeita realização dos fins sociais;
b) abrir créditos extraordinários e suplementares ao orçamento aprovado, por
sugestão do Presidente do Executivo, ouvida a Comissão Fiscal, e apreciar os que, por
motivo de urgência, foram abertos sem a prévia anuência;
c) estudar todas as questões que possam concorrer para maior desenvolvimento social
e sobre elas legislar;
d) zelar pelo patrimônio moral do Clube, evitando, com energia e por todos os meios,
que ele se desvie de suas finalidades;
e) deliberar quanto a qualquer operação de crédito proposta pelo Presidente do
Executivo ou pelo Presidente da Comissão Patrimonial, ouvida a Comissão Fiscal;
f) conferir o título de sócio benemérito mediante proposta do Presidente do Executivo,
apreciada por comissão composta de 05 (cinco) Conselheiros, com aprovação de votos
de no mínimo metade dos membros que compõem o Conselho Deliberativo, em
votação secreta;
g) criar novas categorias de sócios;
h) fazer cumprir o disposto no artigo 82;
i) administrar a arrecadação das contribuições dos Conselheiros, transferindo de
imediato 75% (setenta e cinco por cento) do resultado ao Poder Executivo, e destinar
os demais 25% (vinte e cinco por cento) para as atividades administrativas ao
Conselho Deliberativo e de desporto organizado de modo não profissional, semiprofissional
e amador e excepcionalmente, realizar e acompanhar a arrecadação das
contribuições sociais dos Conselheiros, transferindo de imediato o resultado ao Poder
Executivo;
j) afastar preventivamente, com aprovação de votos de no mínimo metade dos
membros que compõem o Conselho Deliberativo, o Presidente do Executivo, além dos
demais sócios eleitos ou nomeados para funções de confiança, assegurado processo
regular e a ampla defesa, nos seguintes casos:
1- condenação por crime doloso em sentença definitiva;
2- falta de prestação de contas do Clube;
3- inadimplência de contribuição previdenciária e trabalhista;
4- falência;
5- afastamento de cargos eletivos ou de confiança do Clube de entidade desportiva ou
em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária do Clube.
k) suspender contratos que infrinjam o presente estatuto e/ou sejam lesivos ao
patrimônio do Clube, especialmente àqueles com preços acima do mercado, com
aprovação de votos de no mínimo metade do número dos membros que compõem o
Conselho Deliberativo.
II - Em grau de recurso:

a) conhecer e julgar as decisões do Poder Executivo em até 60 (sessenta) dias.
PARÁGRAFO 1º - No caso da alínea “j” do inciso I deste artigo, será designada uma
comissão composta por 03 (três) conselheiros para apurar as irregularidades em, no
máximo, 60 (sessenta) dias, e, sugerida a destituição, será convocada Assembléia
Geral para este fim.
PARÁGRAFO 2º - No caso de destituição, o sócio será excluído do quadro social, não
podendo ser readmitido.
ARTIGO 48 - O Conselho Deliberativo só poderá reunir-se em primeira convocação,
com a presença da maioria absoluta dos seus membros e, em segunda convocação,
uma hora depois, com qualquer número.
PARÁGRAFO ÚNICO - As convocações para as reuniões do Conselho Deliberativo
serão sempre por carta registrada ou pela internet, no endereço informado pelo
Conselheiro, desde que enviadas com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
ARTIGO 49 - As convocações para reuniões ordinárias serão feitas pelo Presidente do
Executivo, conforme artigo 29, e as demais serão feitas pelo Presidente do Conselho
Deliberativo, salvo a convocação relativa ao inciso VIII do art. 17 e a relativa ao inciso
IX do Artigo 69.
ARTIGO 50 - Perderá o mandato o Conselheiro que, sem causa justificada:
a) deixar de pagar a contribuição mensal a que está sujeito, por 03(três) meses
consecutivos.
ARTIGO 51 - A reunião será sempre presidida pelo Presidente do Conselho
Deliberativo, e na falta deste, pelos 1º ou 2º Secretário, sucessivamente.
ARTIGO 52 - O Presidente pedirá ao Conselho Deliberativo, quando houver eleição,
que indique dois fiscais escrutinadores.
ARTIGO 53 - Todas as resoluções do Conselho Deliberativo serão, com a maior
clareza, registradas nas atas, que deverão ser lavradas em livro especialmente
destinado a esse fim.
PARÁGRAFO ÚNICO - As atas das reuniões serão redigidas por um dos secretários
e assinadas pelos dois, pelo Presidente do Conselho e quando houver eleição, pelos
dois fiscais escrutinadores.

ARTIGO 54 - A cada conselheiro poderá ser concedida a palavra duas vezes, no
máximo, sobre o mesmo assunto e por prazo não excedente a 05 (cinco) minutos por
vez.
ARTIGO 55 - Os membros da mesa poderão tomar parte nas discussões sem deixar os
seus lugares.
ARTIGO 56 - Quando se pretender tratar, em qualquer ocasião, de assunto alheio ou
prejudicial aos interesses do Clube, poderá o Presidente do Conselho suspendê-la
temporariamente ou até nova convocação.
ARTIGO 57 - Os conselheiros poderão obter da mesa a leitura dos documentos que
julgarem necessários à sua orientação na discussão.
ARTIGO 58 - Desde que dois conselheiros, pelo menos, tenham usado a palavra sobre
determinada matéria, poderá ser requerido o encerramento da discussão, se o
Conselho Deliberativo se julgar suficientemente esclarecido.
ARTIGO 59 - Cada conselheiro terá direito a um voto, sendo proibido o voto por
procuração.
PARÁGRAFO ÚNICO - O conselheiro não terá voto em matéria que lhe diga respeito
sob o aspecto pessoal ou funcional, podendo, entretanto, discutí-la.
ARTIGO 60 - Todos os assuntos serão decididos por maioria de votos, e o Presidente
do Conselho terá voto de qualidade, obrigatório, em caso de empate.
ARTIGO 61 - As eleições procedidas na reunião ordinária do Conselho Deliberativo
poderão ser feitas por escrutínio secreto, ou aclamação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver mais de uma chapa disputante, proceder-se-á
registro de chapa até 03 (três) dias antes da eleição, sem direito a substituição dos
nomes, observado no que couber o disposto na Seção I do Capítulo II do Título III.
ARTIGO 62 - As emendas e substitutivos a qualquer proposta serão discutidos
juntamente com ela, e na votação far-se-á ressalva daqueles a serem votados
posteriormente, salvo requerimento de preferência, aprovado pelo Conselho
Deliberativo.

ARTIGO 63 - Os membros do Conselho Deliberativo não poderão perturbar a boa
ordem dos trabalhos, cabendo ao Presidente do Conselho tomar as medidas
necessárias ao cumprimento deste dispositivo.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO FISCAL
ARTIGO 64 - O Clube possuirá, com a finalidade de acompanhar a gestão financeira,
uma Comissão Fiscal, para um mandato até a próxima Reunião Ordinária do
Conselho Deliberativo, composta de 03(três) membros efetivos e 03(três) suplentes.
PARÁGRAFO 1º - Não poderá ser membro da Comissão Fiscal o cônjuge, os parentes
consangüíneos e ou afins até o segundo grau ou por adoção do Presidente do
Executivo, os diretores ou funcionários do Executivo.
PARÁGRAFO 2º - A responsabilidade dos membros da Comissão Fiscal, por atos ou
fatos ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecerá às regras que definem a
responsabilidade do Executivo, conforme estabelecido no artigo 94.
PARÁGRAFO 3º - A Comissão Fiscal elegerá seu Presidente dentre os membros
efetivos.
ARTIGO 65 - A Comissão Fiscal se reunirá, extraordinariamente, quando necessário,
mediante a convocação do Presidente do Executivo, do Presidente do Conselho
Deliberativo, ou do Presidente da Comissão Patrimonial.
ARTIGO 66 - Os membros efetivos, em caso de impedimento, renúncia ou perda do
mandato, serão substituídos pelos suplentes.
ARTIGO 67 - A Comissão Fiscal não poderá sofrer restrição alguma no desempenho
de suas atribuições, estabelecidas neste Estatuto.
ARTIGO 68 - Será permitido à Comissão fiscal, coletivamente ou por intermédio de
qualquer dos membros, comparecerem às reuniões do Conselho Deliberativo, discutir
qualquer assunto, fazer propostas verbais ou escritas, quando se tratar de assunto
financeiro, sem ter, contudo, direito de voto, nem fornecer “quorum” para as
reuniões.
ARTIGO 69 - À Comissão Fiscal compete:

I - examinar, mensalmente, os livros contábeis, documentos e balancetes do
Clube;
II- apresentar ao Conselho Deliberativo parecer anual sobre os relatórios
administrativo, econômico e financeiro do Clube e sobre as demonstrações contábeis;
III - denunciar ao Conselho Deliberativo erros administrativos ou qualquer violação
da Lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, para que possa em
cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
IV - pronunciar-se acerca de qualquer assunto ou consulta que em matéria financeira
seja formulada pelo Presidente do Executivo, pelo Presidente do Conselho
Deliberativo ou pelo Presidente da Comissão Patrimonial, submetido ao seu parecer;
V - solicitar do Presidente do Executivo, do Tesoureiro ou da Comissão Patrimonial,
qualquer informação de caráter financeiro que necessite para o desempenho de suas
atribuições;
VI - opinar sobre abertura de créditos adicionais ao orçamento;
VII - dar parecer sobre o projeto de orçamento;
VIII - opinar sobre alienação ou gravame dos bens patrimoniais;
IX - convocar o Conselho Deliberativo, por intermédio do seu Presidente, quando
ocorrer motivo grave ou urgente.
ARTIGO 70 - A Comissão Fiscal funcionará com a maioria de seus membros em
exercício.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO PATRIMONIAL
ARTIGO 71 - O Clube terá uma Comissão Patrimonial composta de 15(quinze)
membros efetivos, sendo 13(treze) desses membros eleitos pelo Conselho Deliberativo
e os outros 02 (dois) membros natos por força de representações que exerçam em
outros poderes do Clube, sendo que 06 (seis) desses membros serão eleitos para um
mandato até a segunda reunião ordinária seguida do Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO 1º - A indicação dos 13(treze) membros para compor a Comissão
Patrimonial deverá ser feita, preferencialmente, entre os Conselheiros ex-presidentes
do Executivo, do Conselho Deliberativo, da Comissão Patrimonial e de Conselheiros
com mais de 10 anos consecutivos de mandato.

PARÁGRAFO 2º - São membros natos da Comissão Patrimonial o Presidente do
Conselho Deliberativo e o Presidente do Executivo, sendo-lhes assegurado o direito de
propor, discutir e votar.
ARTIGO 72 - A Comissão Patrimonial terá um Presidente, um Secretário e um
Tesoureiro, sendo os demais membros vogais. O Presidente será eleito interpares em
reunião presidida pelo mais idoso dos membros da Comissão Patrimonial, o
Secretário e o Tesoureiro serão de livre escolha do seu Presidente.
ARTIGO 73 - A Comissão Patrimonial se reunirá, extraordinariamente, quando
necessário, mediante convocação do seu Presidente, do Presidente do Executivo, do
Conselho Deliberativo, ou da Comissão Fiscal.
ARTIGO 74 - Compete a Comissão Patrimonial:
I - o controle da conta bancária vinculada e sob sua exclusiva movimentação, de toda
e qualquer receita proveniente de:
a) vendas de títulos patrimoniais;
b) vendas de camarotes, cadeiras cativas e respectivas taxas de manutenção;
c) aluguel de cadeiras cativas e camarotes.
II - A administração de qualquer receita constituída por operações de crédito ou
doações, cuja destinação tiver por objetivo a aquisição, construção, ampliação,
conservação ou reforma do patrimônio imobiliário do Clube;
III - a fixação dos preços e condições da venda de títulos patrimoniais, cadeiras
cativas e camarotes;
IV - contratar seguros contra riscos dos bens móveis e imóveis do Clube.
CAPÍTULO VI
EXECUTIVO
ARTIGO 75 - O Poder Executivo será exercido pelo Presidente e Vice-Presidente do
Executivo, conjuntamente com uma Diretoria nomeada.
PARÁGRAFO 1º - O Presidente e o Vice-Presidente do Executivo serão eleitos pelo
Conselho Deliberativo, para um mandato até a próxima reunião ordinária do
Conselho Deliberativo, com direito a uma reeleição.
PARÁGRAFO 2º - O Presidente e o Vice-Presidente do Executivo assumirão os
cargos no mesmo dia da eleição, salvo casos excepcionais ou motivo de força maior

quando terão o prazo de 08 (oito) dias, contados da data da Assembléia, para se
empossarem.
ARTIGO 76 - Os candidatos aos cargos da Presidência e Vice-Presidência do Clube
devem reunir os seguintes requisitos:
I - serem brasileiros natos ou naturalizados;
II - maiores de idade;
III - ter idoneidade moral e cívica, capacidade intelectual e desportiva para o perfeito
desempenho de sua missão.
ARTIGO 77 - O Presidente do Executivo nomeará mediante Ato Administrativo a sua
diretoria, que superintenderão os serviços do Clube.
PARÁGRAFO 1º - O Presidente do executivo poderá criar outras diretorias, se
considerá-las necessário ao perfeito desempenho das atividades do Clube.
PARÁGRAFO 2º - O Ato Administrativo que criar a diretoria estabelecerá os seus
limites de competência e atribuições pertinentes.
ARTIGO 78 - Poderá funcionar junto ao Presidente do Executivo um Conselho
Consultivo formado por até 08 (oito) consultores, por ele nomeados, escolhidos entre
os ex-presidentes do Executivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Conselho Consultivo tem por objetivo sugerir a
formulação de políticas sócio-desportivas e administrativas para o Clube.
ARTIGO 79 - Poderá o Presidente do Executivo afastar-se de suas funções por
período não excedente a 06 (seis) meses, mediante licença concedida pelo Conselho
Deliberativo.
PARÁGRAFO 1º - Por período não excedente a 30 (trinta) dias, o Presidente do
Executivo poderá afastar-se do exercício do cargo, passando-o ao substituto legal
independentemente de licença, bastando, neste caso, uma simples comunicação ao
Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO 2º - Uma vez terminada a licença ou esgotado o pedido de afastamento
de que trata o “caput” deste artigo, será o Presidente do Executivo convocado por
intermédio do seu substituto legal a reassumir o exercício do cargo no prazo de 08

(oito) dias, contados do recebimento da comunicação. Decorrido este prazo e não
tendo reassumido, será o cargo considerado abandonado.
ARTIGO 80 - Ocorrendo à renúncia do Presidente do Executivo adotar-se-á o
seguinte procedimento:
I - O Vice-Presidente do Executivo convocará no prazo de 08(oito) dias o Conselho
Deliberativo para eleger o novo Presidente do Executivo.
II - Quando a vaga de Presidente do Executivo ocorrer no último trimestre do
mandato deixará de se proceder a nova eleição, assumindo o Vice-Presidente do
Executivo o exercício da Presidência até o final do período administrativo.
III - No caso de renúncia simultânea do Presidente e do Vice-Presidente do Executivo,
em qualquer fase do período administrativo, a Presidência do Clube será exercida
pelo Presidente do Conselho Deliberativo que, no prazo de 08 (oito) dias após a
apresentação da renúncia, deverá convocar este poder para proceder à eleição dos
substitutos.
ARTIGO 81 - O Presidente do Executivo poderá licenciar um ou dois Diretores, por
prazo. Não excedente a 03 (três) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não será permitido estarem licenciados, na mesma época,
mais de 02 (dois) diretores, salvo causa justificada.
ARTIGO 82 - Ao Presidente do Executivo compete:
I - poder criar o departamento de jovens com mesmo número de diretores
determinado pelo artigo 77, a fim de desempenharem a função de assistentes dos
Departamentos, proporcionando ao Clube uma renovação diretiva;
II - admitir, punir e excluir sócios;
III - contratar para os diversos setores de esportes, instrutores e técnicos comprovada
experiência;
IV - executar atos administrativos mediante autorização escrita e sucessivamente
numerada, ainda que tenha caráter reservado, sobretudo se os seus efeitos
repercutirem na posição financeira das obrigações sociais;
V - divulgar os atos administrativos e as notas oficiais;
VI - fiscalizar todos os departamentos e dependências do Clube, bem como os serviços
a cargo do Executivo;
VII - apresentar anualmente ao Conselho Deliberativo, para apreciação: relatório
social e esportivo; relatório administrativo, econômico e financeiro do Clube, além das

demonstrações contábeis, todos relativos ao seu mandato, anexados a estes, parecer da
Comissão Fiscal;
VIII - decidir sobre os programas desportivos e sociais, propostos pelos respectivos
diretores;
IX - solicitar autorização ao Conselho Deliberativo para aquisição de títulos de
crédito público;
X - resolver quanto a contratos e ajustes necessários ao Clube, ressalvado o que dispõe
o artigo 87, deste Estatuto, quanto ao patrimônio imobiliário do Clube;
XI - decidir a respeito da cessão ou arrendamento de qualquer dependência do Clube
com a anuência do Conselho Deliberativo, ouvida a Comissão Patrimonial, salvo os
casos que não importem períodos maiores que 15 (quinze) dias e habitualidade;
XII - convocar o Conselho Deliberativo e as Comissões Patrimoniais e Fiscais, em caso
de necessidade;
XIII - indicar ao Conselho Deliberativo os nomes dos sócios que se tornaram merece
dores do título de Benemérito, com a devida justificação;
XIV - organizar a proposta orçamentária de cada ano e enviá-la ao Conselho
Deliberativo para apreciação, ouvida a Comissão Fiscal;
XV - dirigir e administrar os trabalhos e bens do Clube, zelando pelos seus interesses,
promovendo o seu engrandecimento;
XVI - sugerir ao Conselho Deliberativo a abertura de créditos extraordinários e
suplementares ao orçamento aprovado, ouvida a Comissão Fiscal, bem como a
apreciação dos que forem abertos em regime de urgência;
XVII - estudar a conveniência da aquisição de imóveis, por recomendação da
Comissão Patrimonial, submetendo-a a aprovação do Conselho Deliberativo;
XVIII - autorizar o registro oficial dos sócios-atletas, quando propostos pelos
respectivos diretores de departamentos, nas federações a que o Clube for filiado;
XIX - manter a ordem e a disciplina internas, com a máxima energia;
XX - submeter à apreciação da Comissão Fiscal os balancetes mensais, que deverão
ser expedidos pela Tesouraria em no máximo 120 (cento e vinte) dias e depois publicálos
nas dependências do Clube;
XXI - prestar a todos os demais poderes do Clube os esclarecimentos que forem
solicitados;
XXII - representar o Clube em juízo e em suas relações com terceiros, de acordo com
os dispositivos do Código Civil Brasileiro. Quando essa representação for relacionada
com contratos pertinentes aos bens imóveis, será exercida em conjunto com o
Presidente da Comissão Patrimonial;

XXIII - nomear os diretores-adjuntos, em face da indicação dos respectivos diretores;
XXIV - nomear os representantes do Clube junto às federações a que esteja filiado e
bem assim os que forem necessários a representação externa, no país ou no exterior;
XXV - autorizar as despesas ordinariamente orçadas e as extraordinárias de imediata
necessidade, submetendo a última à apreciação do Conselho Deliberativo no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
XXVI - visar com o Tesoureiro todos os documentos atinentes à tesouraria, e com ele
assinar os cheques;
XXVII - rubricar todos os livros destinados ao serviço do Clube;
XXVIII - assinar todos os contratos, ajustes e demais documentos de igual natureza,
ressalvado o disposto no item XXII do presente artigo;
XXIX - assinar correspondência que julgue de maior relevância ou significação social;
XXX - publicar, em jornal de grande circulação, até o último dia do mês de abril, as
demonstrações financeiras na forma definida pela Lei nº 6.404, de 15/12/1976, após
terem sido analisadas por auditores independentes.
ARTIGO 83 - O Presidente do Executivo estará automaticamente destituído do cargo
na hipótese de, não exercendo atividade político-partidária, vir a registrar
candidatura a cargo eletivo para o Poder Legislativo ou para o Poder Executivo.
PARÁGRAFO 1º - Aplica-se o princípio estabelecido no “caput” deste artigo ao
Presidente do Conselho Deliberativo, aos Presidentes das Comissões Patrimoniais e
Fiscais, aos Diretores, assessores e funcionários.
PARÁGRAFO 2º - Será passível de exclusão dos quadros sociais aquele que se utilizar
da imagem, da marca, dos símbolos e dos hinos do Clube em campanhas políticas.
ARTIGO 84 - Ao Vice-Presidente do Executivo compete:
I - substituir o Presidente do Executivo nos seus impedimentos e licenças na forma
deste Estatuto;
II - participar do Conselho Consultivo de que trata o artigo 78, cabendo-lhe
encaminhar ao Poder Executivo as sugestões formuladas;
III - convocar o Conselho Deliberativo na hipótese de vacância do cargo de Presidente
do Executivo assumindo a Presidência até a eleição, respeitada a hipótese do item II
do artigo 80;
IV - desempenhar as missões e mandatos que lhe forem outorgados pelo Presidente do
Executivo.

TÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DAS DESPESAS
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 85 - O Patrimônio do Clube é constituído dos bens móveis, imóveis, direitos
relacionados aos contratos com atletas e dos troféus e das taças que possua.
ARTIGO 86 - A receita proveniente da emissão de títulos patrimoniais e da venda e
aluguel de cadeiras cativas e camarotes, além das respectivas taxas de manutenção,
ficará sob a guarda da Comissão Patrimonial, e constituirá um fundo especial que
somente poderá ser aplicado na aquisição ou conservação dos imóveis do Clube.
ARTIGO 87 - O patrimônio imobiliário do Clube somente poderá ser alienado para
efeito de permuta, construção ou ampliação, com aprovação de votos de no mínimo
2/3(dois terços) do número de membros que compõem o Conselho Deliberativo,
convocado especialmente para tal fim.
PARÁGRAFO 1º - O patrimônio do Clube poderá ainda responder por garantia de
operação de crédito, desde que para os fins especificados no “caput” deste artigo.
PARÁGRAFO 2º - A proposta de alienação deve ser formalizada em conjunto pelo
Presidente do Executivo e pelo Presidente da Comissão Patrimonial, ouvida a
Comissão Fiscal.
ARTIGO 88 - Qualquer iniciativa que se refira a coleta de importâncias destinadas a
constituição do patrimônio do Clube necessitará aprovação do Conselho Deliberativo
e será sempre de competência exclusiva da Comissão Patrimonial.
CAPÍTULO II
DA RECEITA
ARTIGO 89 - Constituirão da receita, entre outras que poderão surgir:
I - as mensalidades dos sócios, as contribuições extraordinárias e os donativos;
II - os rateios e subscrições;
III - as rendas dos jogos;
IV - as indenizações que lhe sejam devidas, por quaisquer títulos;
V - as rendas dos seus imóveis;

VI - o produto de aluguéis das suas dependências;
VII - a comercialização de sua marca;
VIII - as decorrentes de publicidade em camisas, camisetas, bonés, chaveiros,
comercialização de prismas, placas, painéis, negociação de atletas, as provenientes da
transmissão ou retransmissão de imagens de espetáculos ou eventos desportivos de
que participe, e outras correlatas.
CAPÍTULO III
DA DESPESA
ARTIGO 90 - Considera-se despesa, entre outras que poderão surgir:
I - o pagamento de impostos, taxas e salários dos funcionários;
II - os salários dos jogadores profissionais, bem como as gratificações previstas nos
respectivos contratos;
III - a conservação dos seus bens;
IV - a compra de aparelhos e materiais desportivos;
V - a aquisição de material para seus diversos departamentos;
VI - o custeio dos festejos, jogos e demais eventos;
VII - o aluguel de imóveis;
VIII - os gastos com o custeio e os serviços gerais do Clube.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 91 - O Presidente do Executivo poderá promover festas especiais com a
distribuição de convites a pessoas não integrantes do quadro social.
ARTIGO 92 - O Presidente do Executivo poderá, para comodidade dos sócios,
terceirizar os serviços internos, cabendo-lhes fiscalizá-los rigorosamente.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a contratação de empresas cuja sociedade
participem membros ou parentes de até 3º grau destes poderes: Executivo,
Deliberativo e Patrimonial, que venham a gerar despesas para o Clube.
ARTIGO 93 - Deverá ser comemorada festivamente a data de aniversário do Clube.

ARTIGO 94 - Os membros do Executivo não respondem pessoalmente pelas
obrigações que contraírem em nome do Clube na prática de atos regulares da sua
gestão, mas assumem a responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de
infração ao Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO - A responsabilidade de que trata este artigo prescreve no
prazo de 02 (dois) anos, contados da aprovação das contas pelo Conselho
Deliberativo.
ARTIGO 95 - O ano social coincidirá com o ano civil.
ARTIGO 96 - Os casos de prevaricação contra o Clube serão punidos de acordo com
este Estatuto, sem prejuízo do que dispuser a Lei.
ARTIGO 97 - O Clube só poderá ser extinto por decisão da Assembléia Geral,
mediante convocação extraordinária a que compareçam 2/3 (dois terços), no mínimo,
de sócios quites com suas obrigações sociais, obedecendo-se o critério de decisão
estabelecido no artigo 100.
ARTIGO 98 - Deliberada a dissolução do Clube, serão os seus bens, depois de
resgatadas as dívidas existentes, divididos proporcionalmente a cada sócio portador
do título patrimonial ou proprietário.
ARTIGO 99 - É proibida a utilização das dependências externas ou internas do Clube
para utilização de propaganda político-partidária, sujeitando-se os infratores as
penalidades da Legislação Eleitoral.
ARTIGO 100 - Nos órgãos e poderes do Clube as decisões serão tomadas pela maioria
dos votos dos presentes.
ARTIGO 101 - Ficam respeitados todos os direitos adquiridos em face da legislação
anterior.
ARTIGO 102 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 103 - Fica o Conselho Deliberativo autorizado a proceder a ampliação do
total dos seus integrantes, caso considere necessário para o melhor desempenho e
exercício de suas funções, até completar o biênio 2007/2008.

ARTIGO 104 - Constitui parte deste Estatuto, como anexos: o pavilhão, os uniformes,
o distintivo e o símbolo do Clube.
ARTIGO 105 - Qualquer solicitação aos poderes será apreciada em 30 (trinta) dias,
salvo disposição em contrário.
ARTIGO 106 - O presente Estatuto, aprovado em reunião extraordinária do
Conselho Deliberativo do Santa Cruz Futebol Clube, realizada
em___de______________de_______deverá ser registrado no Cartório de Registros
Civil das Pessoas Jurídicas, depois de submetido à aprovação da Federação
Pernambucana de Futebol, juntamente com a ata da reunião extraordinária que o
aprovou.

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